Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço (Tema 246 - STF)


Mérito Julgado - Publicado em 30/03/2017

 O Supremo Tribunal Federal, em 30/03/2017, julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 760931, do respectivo tema 246 em que se discutia,à luz dos artigos 5º, II; e 37, § 6º; e 97, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, que veda a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço”.

 

Tema 246 – STF

Situação do Tema: Julgado o Mérito do Tema

Questão Submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; e 37, § 6º; e 97, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, que veda a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço.

Leading CaseRE 760931

Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral:  04/02/2010

Em 18/03/2014, o RE 603397 foi substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo RE 760931 

Data de Julgamento de Mérito: 30/03/2017

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