O Supremo Tribunal Federal, em 30/03/2017, julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 760931, do respectivo tema 246 em que se discutia, “à luz dos artigos 5º, II; e 37, § 6º; e 97, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, que veda a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço”.
Situação do Tema: Julgado o Mérito do Tema |
Questão Submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; e 37, § 6º; e 97, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, que veda a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço. |
Leading Case: RE 760931 |
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 04/02/2010 Em 18/03/2014, o RE 603397 foi substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo RE 760931 |
Data de Julgamento de Mérito: 30/03/2017 |