O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 632115 em 23/06/ 2017, do Tema 950, em que se discute, com fundamento nos arts. 37, § 6º, e 53 da Constituição da República, a possibilidade de a inviolabilidade civil e penal assegurada aos parlamentares afastar a responsabilidade civil objetiva do Estado.
Tema 950 - STF
Situação do tema: Reconhecimento da existência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 37, § 6º, e 53 da Constituição da República, a possibilidade de a inviolabilidade civil e penal assegurada aos parlamentares afastar a responsabilidade civil objetiva do Estado".
Leading Case: RE 632115
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 23/06/2017