O Supremo Tribunal Federal publicou, em 01/10/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 608880, do respectivo tema 362, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada”.
Tema 362 - STF
Situação do tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil objetiva, ou não, do Estado, pelos danos decorrentes de crime praticado por preso foragido, em face da omissão no dever de vigilância dos detentos sob sua custódia.
Tese firmada: Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
Leading Case RE 608880
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 03/02/2011
Data do julgamento de mérito: 08/09/2020
Data de publicação do acórdão: 01/10/2020