O Supremo Tribunal Federal julgou, em 27/02/2019, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 842.846, do respectivo Tema 777, no qual se discute, “à luz dos arts. 37, § 6º, e 236 da Constituição Federal, a extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano ocasionado pela atuação de tabeliães e notários. Debate-se ainda sobre o tipo de responsabilidade civil, se objetiva ou subjetiva, que rege a atuação dos registradores e tabeliães”.
Tema 777 - STF
Situação do Tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, § 6º, e 236 da Constituição Federal, a extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano ocasionado pela atuação de tabeliães e notários. Debate-se ainda sobre o tipo de responsabilidade civil, se objetiva ou subjetiva, que rege a atuação dos registradores e tabeliães.
Leading Case RE 842846
Relator: Min. Luiz Fux
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 06/11/2014
Data do julgamento de mérito: 27/02/2019
Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções (Tema 777 - STF)
Mérito Julgado - Publicado em 27/02/2019