O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2019, acolheu, em parte, os Embargos de Declaração opostos contra o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 566622, do respectivo Tema 32, para sanar vícios identificados.
Embora ainda não tenha ocorrida a publicação do acórdão dos Embargos de Declaração, o Supremo Tribunal Federal divulgou, em 18/12/2019, nos andamentos do Leading Case RE 566622 o seguinte resultado do julgamento: “i) assentar a constitucionalidade do art. 55, II, da Lei nº 8.212/1991, na redação original e nas redações que lhe foram dadas pelo art. 5º da Lei nº 9.429/1996 e pelo art. 3º da Medida Provisória n. 2.187-13/2001; e ii) a fim de evitar ambiguidades, conferir à tese relativa ao tema n. 32 da repercussão geral a seguinte formulação: ‘A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas’".
Tema 32 - STF
Situação do tema: Acórdão de Mérito Publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, II; e 195, § 7º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 55 da Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre as exigências para a concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.
Tese firmada: A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas. (Publicação do acórdão dos embargos de declaração pendente)
Leading Case RE 566622
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de Repercussão Geral: 21/02/2008
Data de julgamento de mérito: 23/02/2017
Data de publicação do acórdão de mérito: 23/08/2017
Data de julgamento dos Embargos de Declaração: 18/12/2019
Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social (Tema 32 - STF)
Julgamento dos Embargos de Declaração - Publicado em 18/12/2019