O Supremo Tribunal Federal publicou, em 11/05/2021, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 630898, do respectivo Tema 495, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001”.
Tema 495 - STF
Situação do Tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, III, “a” e 195, I, da Constituição Federal, se a contribuição de 0,2%, calculada sobre o total do salário dos empregados de determinadas indústrias rurais e agroindústrias — inclusive cooperativas —, destinada ao INCRA, fora, ou não, recebida pela Carta Magna, e qual a sua natureza jurídica, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001.
Tese firmada: É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001.
Leading Case RE 630898
Relator: Min. Dias Toffoli
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 03/11/2011
Data de julgamento de mérito: 08/04/2021
Data de publicação do acórdão de mérito: 11/05/2021