Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Redirecionamento da execução fiscal para cobrança de créditos tributários à incorporadora sem alteração da certidão de dívida ativa em caso de sucessão empresarial não oportunamente informada ao fisco (Tema 1049 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 09/09/2020

 

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 09/09/2020, o acórdão de mérito dos Recurso Especiais 1.848.993/SP e 1.856.403/SP, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1049, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco”.

Tema 1049 - STJ
Situação do tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Definir se, em casos de sucessão empresarial por incorporação não oportunamente informada ao fisco, a execução fiscal de créditos tributários pode ser redirecionada à sociedade incorporadora sem necessidade de alteração da certidão de dívida ativa.
Tese firmada: A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/4/2020 e finalizada em 7/4/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 168/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 15/4/2020).

REsp 1848993/SP
Relator: Min. Gurgel de Faria
Tribunal de Origem: TJSP
Data de afetação: 15/04/2020
Data de julgamento de mérito: 26/08/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 09/09/2020

REsp 1856403/SP
Relator: Min. Gurgel de Faria
Tribunal de Origem: TJSP
Data de afetação: 15/04/2020
Data de julgamento de mérito: 26/08/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 09/09/2020

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