O Supremo Tribunal Federal publicou, em 05/09/2017, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 601.720, do respectivo Tema 437, em que se discutia “à luz do art. 150, VI, a, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, bem imóvel de propriedade da União cedido à empresa privada que explora atividade econômica”.
Tema 437 - STF
Situação do tema: Acórdão de mérito publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, bem imóvel de propriedade da União cedido à empresa privada que explora atividade econômica.
Tese firmada: Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.
Leading Case: RE 601.720
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 16/06/2011
Data de julgamento de mérito: 19/04/2017
Data de publicação do acórdão de mérito: 05/09/2017