Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Realização de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital por motivos de crença religiosa do candidato (Tema 386 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 12/04/2021

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 12/04/2021, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 611874, do respectivo tema 386, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: "Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada"

Tema 386 - STF
Situação do tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso Extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, VIII, da Constituição Federal, e do princípio da igualdade, a possibilidade, ou não, de candidato realizar, por motivos de crença religiosa, etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital.
Tese firmada: Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.

Leading Case RE 611874
Relator: Min. Dias Toffoli
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 14/04/2011
Data do julgamento de mérito: 26/11/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 12/04/2021

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