O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em 07/07/2017, publicou o acórdão de admissão do IRDR nº 1.0000.16.038002-8/000, na qual se discute sobre a análise do prazo prescricional a ser aplicado nos casos de pretensão punitiva disciplinar aplicada pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e, ainda, sobre a possibilidade ou não de interrupção do prazo prescricional pela instauração de sindicância meramente apuratória.
Situação do Tema: Admitido
Questão submetida a julgamento: Análise do prazo prescricional a ser aplicado nos casos de pretensão punitiva disciplinar aplicada pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e, ainda, sobre a possibilidade ou não de interrupção do prazo prescricional pela instauração de sindicância meramente apuratória.
Anotações Nugep: Foi determinada a suspensão dos processos pendentes de julgamento no âmbito da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça e aqueles que estão em andamento na 1ª Instância, inclusive os que tramitam no Juizado Especial (art. 982, I, NCPC).
Data de admissão: 07/07/2017