Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Questão referente à incidência de juros moratórios entre a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV e seu efetivo pagamento (Tema 291 - STJ)


Trânsito em Julgado - Publicado em 12/04/2018

O Superior Tribunal de Justiça certificou, em 17/04/2018, o trânsito em julgado, ocorrido em 12/04/2018, do acórdão de julgamento de mérito do Recurso Especial nº 1.143.677/RS, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 291, em que foi firmada a tese nos seguintes termos: “Não incide juros moratórios entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da requisição de pequeno valor - RPV”.

Tema 291 - STJ
Situação do tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Questão referente à incidência de juros moratórios entre a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV e seu efetivo pagamento.
Tese firmada: Não incide juros moratórios entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da requisição de pequeno valor - RPV.
Anotações Nugep: Vide Controvérsia n. 19/STJ.
Repercussão Geral: Tema 96/STF - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório.

REsp 1143677/RS
Relator: Napoleão Nunes Maia Filho
Tribunal de origem: TJRS
Data de afetação: 16/10/2009
Data de julgamento de mérito: 02/12/2009
Data de publicação do acórdão de mérito: 04/02/2010
Data do trânsito em julgado: 12/04/2018

 

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