O Supremo Tribunal Federal julgou, em 10/10/2018, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 629053, do respectivo Tema 497, no qual se discute, “à luz do art. 10, II, b, do ADCT, se o desconhecimento da gravidez da empregada pelo empregador afasta, ou não, o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória”.
Tema 497 - STF
Situação do Tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 10, II, b, do ADCT, se o desconhecimento da gravidez da empregada pelo empregador afasta, ou não, o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória.
Leading Case RE 629053
Relator: Min. Marco Aurélio
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 10/11/2011
Data do julgamento de mérito: 10/10/2018