Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Prazo prescricional aplicável à execução fiscal de dívida não-tributária relativa a operação de crédito rural transferida à União pela Medida Provisória n. 2.196-3/2001. (Tema 639 - STJ)


Trânsito em Julgado - Publicado em 23/06/2017

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 23/06/2017, o trânsito em julgado do Recurso Especial nº 1.373.292/PE, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 639 nos seguintes termos: "Prazo de prescrição aplicável à execução fiscal para a cobrança de dívida não-tributária relativa a operação de crédito rural transferida à União por força da Medida Provisória n. 2.196-3/2001.”

Tema 639 – STJ
Situação do Tema: Transitado em julgado.
Questão submetida a julgamento: Prazo de prescrição aplicável à execução fiscal para a cobrança de dívida não-tributária relativa a operação de crédito rural transferida à União por força da Medida Provisória n. 2.196-3/2001.
Tese Firmada: Ao crédito rural cujo contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional de 20 (vinte) anos (prescrição das ações pessoais - direito pessoal de crédito), a contar da data do vencimento, consoante o disposto no art. 177, do CC/16, para que dentro dele (observado o disposto no art. 2º, §3º da LEF) sejam feitos a inscrição e o ajuizamento da respectiva execução fiscal. Sem embargo da norma de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002. 
Também para os efeitos próprios do art. 543-C, do CPC: "para o crédito rural cujo contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 2002, aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos (prescrição da pretensão para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular), a contar da data do vencimento, consoante o disposto no art. 206, §5º, I, do CC/2002, para que dentro dele (observado o disposto no art. 2º, §3º da LEF) sejam feitos a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da respectiva execução fiscal.

REsp 1373292/PE
Tribunal de origem: TJMG
Data de Afetação: 17/04/2013
Data Julgamento Mérito: 22/10/2014
Data Publicação do Acórdão: 04/08/2015
Data de Trânsito em Julgado: 23/06/2017

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