Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Prazo para a Fazenda Pública opor embargos à execução (Tema 137 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 28/01/2020

 

O Supremo Tribunal Federal certificou, em 28/01/2020, o trânsito em julgado ocorrido em 06/12/2019, do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 590871, do respectivo Tema 137, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública".

Tema 137 - STF
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 2º; 5º, caput, I, II, LIV, LV; 37, caput; e 62, da Constituição Federal, e 2º da Emenda Constitucional nº 32/2001, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º-B da Lei nº 9.494/97, acrescentado pelo art. 4º da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que ampliou para 30 dias o prazo fixado nos artigos 730 do Código de Processo Civil/1973 e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho para a Fazenda Pública opor embargos à execução, inclusive nas execuções trabalhistas.
Tese firmada: É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública.

Leading Case RE 590871
Relator: Min. Edson Fachin
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral:
13/11/2008
Data de julgamento de mérito: 11/11/2019
Data de publicação do acórdão de mérito:
28/11/2019
Data do trânsito em julgado:
06/12/2019

 

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