Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade dos pais deixarem de vacinar os seus filhos, tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais (Tema 1103 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 28/08/2020

 

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 28/08/2020, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1267879, do respectivo Tema 1103, em que se discute “à luz do artigo 5º, incisos VI, VIII e X, da Constituição Federal, se os pais, com fundamento em convicções filosóficas, religiosas e existenciais, podem deixar de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias”. 

Tema 1103 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário que se discute, à luz do artigo 5º, incisos VI, VIII e X, da Constituição Federal, se os pais, com fundamento em convicções filosóficas, religiosas e existenciais, podem deixar de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.

Leading Case ARE 1267879
Relator: Min. Roberto Barroso
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 28/08/2020

 

Outras páginas desta área