O Supremo Tribunal Federal julgou, em 19/09/2018, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 601580, do respectivo Tema 57, no qual se discutia, “à luz do art. 206, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de servidor público militar estadual, transferido ex oficio e oriundo de estabelecimento particular de ensino superior, ingressar em instituição de natureza pública em razão da inexistência, na localidade de destino, de instituição congênere à de origem”.
Tema 57 - STF
Situação do Tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 206, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de servidor público militar estadual, transferido ex oficio e oriundo de estabelecimento particular de ensino superior, ingressar em instituição de natureza pública em razão da inexistência, na localidade de destino, de instituição congênere à de origem.
Leading Case RE 601580
Relator: Min. Edson Fachin
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 03/04/2008
O Reconhecimento da existência de Repercussão Geral se deu no RE 576.464. Posteriormente, em 15/08/2014, o RE 576.464 foi substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo nº RE 819.409. Por fim, o RE 601.580 substituiu o paradigma de repercussão geral RE 819.409, em 08/04/2015.
Data do julgamento de mérito: 19/09/2018
Possibilidade de servidor público militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem (Tema 57 - STF)
Mérito Julgado - Publicado em 19/09/2018