O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/09/2020, os Recursos Especiais 1.731.334/SP e 1.762.206/SP, como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1062, no qual se discute: “Possibilidade de se reconhecer a retroatividade de normas não expressamente retroativas da Lei n. 12.651/2012 (novo Código Florestal) para alcançar situações consolidadas sob a égide da legislação anterior”.
Tema 1062 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de se reconhecer a retroatividade de normas não expressamente retroativas da Lei n. 12.651/2012 (novo Código Florestal) para alcançar situações consolidadas sob a égide da legislação anterior.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/9/2020 e finalizada em 8/9/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 16/9/2020).
REsp 1731334/SP
Relatora: Min. Regina Helena Costa
Tribunal de Origem: TJSP
Data de afetação: 16/09/2020
REsp 1762206/SP
Relatora: Min. Regina Helena Costa
Tribunal de Origem: TJSP
Data de afetação: 16/09/2020