Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação para implementação dos requisitos para concessão de benefício previdenciário (Tema 995 - STJ)


Trânsito em Julgado - Publicado em 29/10/2020

O Superior Tribunal de Justiça certificou o trânsito em julgado, ocorrido em 29/10/2020, dos acórdãos de mérito dos Recursos Especiais n.º 1.727.063/SP e n.º 1.727.069/SP e do Recurso Especial n.º 1.727.064/SP (transitado em 29/09/2020), paradigmas do Tema 995, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “é possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir”. 

Tema 995 - STJ
Situação do tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento-DER- para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do artigo 493 do CPC/2015 (artigo 462 do CPC/1973); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.
Tese firmada: É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 45/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015 (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018).   

REsp 1727063/SP
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tribunal de Origem: TRF3
Data de afetação: 22/08/2018
Data de julgamento do mérito: 22/10/2019
Data de publicação do acórdão de mérito: 02/12/2019
Data de publicação dos embargos de declaração: 21/05/2020 e 04/09/2020
Data do trânsito em julgado: 29/10/2020  

REsp 1727064/SP
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tribunal de Origem: TRF3
Data de afetação: 22/08/2018
Data de julgamento do mérito: 22/10/2019
Data de publicação do acórdão de mérito: 02/12/2019
Data de publicação dos embargos de declaração: 21/05/2020 e 04/09/2020
Data do trânsito em julgado: 29/09/2020  

REsp 1727069/SP
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tribunal de Origem: TRF3
Data de afetação: 22/08/2018
Data de julgamento do mérito: 22/10/2019
Data de publicação do acórdão de mérito: 02/12/2019
Data de publicação dos embargos de declaração: 21/05/2020 e 04/09/2020
Data do trânsito em julgado: 29/10/2020

     

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