O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 08/08/2020, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1237867, do respectivo Tema 1097, em que se discute “à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada nos termos do artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade de redução da carga horária de servidor público que tenha filho ou dependente portador de deficiência quando inexistente previsão legal de tal benefício.
Tema 1097 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário que se discute, à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada nos termos do artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade de redução da carga horária de servidor público que tenha filho ou dependente portador de deficiência quando inexistente previsão legal de tal benefício.
Leading Case RE 1237867
Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 08/08/2020