O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 04/02/2019, o Recurso Especial nº 1.776.138/RJ, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 962, no qual se discute “a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária”.
Tema 962 - STJ
Situação do Tema: Paradigma afetado
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.
Anotações NUGEP: VIDE TEMA 630/STJ e TEMA 981/STJ.
Informações Complementares: A Ministra Relatora determinou: "que seja suspensa a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem a mesma matéria, de acordo com o disposto no art. 1.037, II, do CPC/2015." (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).
REsp 1377019/SP
Tribunal de origem: TRF3
Relator: Min. Assusete Magalhães
Data de afetação: 03/10/2016
REsp 1776138/RJ
Tribunal de origem: TRF2
Relator: Min. Assusete Magalhães
Data de afetação: 04/02/2019