Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério "pico de ruído")(Tema 1083 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 22/03/2021

 

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 22/03/2021, os Recursos Especiais n° 1886795/RS e n° REsp 1890010/RS, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1083, no qual se discute a: "Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério "pico de ruído"), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN)”.

Tema 1083 - STJ
Situação do tema:
Afetado.
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério "pico de ruído"), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/3/2021 e finalizada em 16/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 243/STJ.

REsp 1886795/RS
Relator:
Min. Gurgel de Faria
Tribunal de Origem: TRF4
Data de afetação: 22/03/2021

REsp 1890010/RS
Relator: Min. Gurgel de Faria
Tribunal de Origem: TRF4  
Data de afetação: 22/03/2021

 

 

 

 

  

 

 





 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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