O Superior Tribunal de Justiça julgou, em 24/06/2020, o mérito dos Recursos Especiais 1.786.590/SP e 1.788.700/SP, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1013, cuja questão submetida a julgamento é a “possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício”.
Tema 1013 - STJ
Situação do tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício)”.
Tese firmada: Aguardando a publicação do acórdão de mérito
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2019 e finalizada em 21/5/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 63/STJ.
Vide Súmua 72 TNU "é possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou".
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).
REsp 1786590/SP
Relator: Min. Herman Benjamin
Tribunal de origem: TRF3
Data de afetação: 03/06/2019
Data de julgamento de mérito: 24/06/2020
REsp 1788700/SP
Relator: Min. Herman Benjamin
Tribunal de origem: TRF3
Data de afetação: 03/06/2019
Data de julgamento de mérito: 24/06/2020