O Supremo Tribunal Federal publicou, em 26/09/2019, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1216078, do respectivo Tema 1062, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins”.
Tema 1062 - STF
Situação do Tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inciso II; 24; 100 e 155, inciso II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da aplicação da taxa de juros de mora estabelecida pela Lei nº 6.374/89, com a redação dada pela Lei nº 13.918/09, ambas do Estado de São Paulo, sobre tributos e multas pagos em atraso ou que tenham sido objeto de parcelamento em percentual superior ao estabelecido pela União para os mesmos fins.
Tese firmada: Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins.
Leading Case ARE 1216078
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 29/08/2019
Data de julgamento de mérito: 29/08/2019
Data de publicação do acórdão de mérito: 26/09/2019