O Superior Tribunal de Justiça julgou, em 25/04/2018, o mérito do Recurso Especial nº 1.412.433/RS representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 699 nos seguintes termos: "Discussão quanto à possibilidade de o prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço".
Tema 699 - STJ
Situação do tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Discussão quanto à possibilidade de o prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço.
REsp 1412433/RS
Tribunal de origem: TJRS
Relator: Herman Benjamin
Data de afetação: 07/10/2013
Data de julgamento do mérito: 25/04/2018
REsp 1412435/MT
Tribunal de origem: TJMT
Relator: Herman Benjamin
Data de afetação: 07/10/2013
REsp 1381222/RS
Tribunal de origem: TJRS
Relator: Herman Benjamin
Data de afetação: 07/10/2013
REsp 1101937/RS
Tribunal de origem: TJRS
Relator: Herman Benjamin
Data de afetação: 16/12/2008
Processo desafetado em 26/09/2011.
Observação: Afetação cancelada em razão da inadmissibilidade do recurso especial.