O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 28/05/2019, os Recursos Especiais n.º 1.756.406/PA, n.º 1.703.535/PA e n.º 1.696.270/MG como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1012, no qual discute-se a “possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN)”.
Tema 1012- STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN).
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2019 e finalizada em 14/5/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 59/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 28/5/2019).
REsp 1756406/PA
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tribunal de origem: TRF1
Data de afetação: 28/05/2019
REsp 1703535/PA
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tribunal de origem: TRF1
Data de afetação: 28/05/2019
REsp 1696270/MG
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tribunal de origem: TRF1
Data de afetação: 28/05/2019