Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de legislação infraconstitucional obstar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana (Tema 815 - STF)


Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 05/08/2015

 O Supremo Tribunal Federal, em 05/08/2015, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 422.349, e julgou o mérito do respectivo tema 815 em que se discutia, à luz dos arts. 24, I, 182 e 183 da Constituição Federal, se o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote), quando preenchidos os requisitos do art. 183 da Lei Maior.

 

Tema 815 – STF

Situação do Tema: Julgado o Mérito do Tema

Descrição: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 24, I, 182 e 183 da Constituição Federal, se o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote), quando preenchidos os requisitos do art. 183 da Lei Maior.

Leading CaseRE 422349

Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral:  29/04/2015

Data de Publicação Acórdão Julgamento de Mérito: 05/08/2015

 

Outras páginas desta área

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, para geração de informações estatísticas de visitação no seu portal institucional e aperfeiçoamento da experiência do usuário na utilização de serviços on-line, conforme nosso Aviso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse procedimento.