O Supremo Tribunal Federal, em 05/08/2015, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 422.349, e julgou o mérito do respectivo tema 815 em que se discutia, à luz dos arts. 24, I, 182 e 183 da Constituição Federal, se o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote), quando preenchidos os requisitos do art. 183 da Lei Maior.
Situação do Tema: Julgado o Mérito do Tema |
Descrição: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 24, I, 182 e 183 da Constituição Federal, se o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote), quando preenchidos os requisitos do art. 183 da Lei Maior.” |
Leading Case: RE 422349 |
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 29/04/2015 |
Data de Publicação Acórdão Julgamento de Mérito: 05/08/2015 |