Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de instituição de vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, por decisão judicial, em favor de servidor público (Tema 1145 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 25/05/21

 

O Supremo Tribunal Federal, em 25/05/2021, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1283360, do respectivo Tema 1145, no qual se discute “à luz do artigo 37, XIV, da CF, a constitucionalidade, ou não, da instituição da vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, relativamente à diferença remuneratória decorrente da correção, pela Administração, da base de cálculo da vantagem funcional denominada sexta-parte, prevista no artigo 36, § 4º, da constituição Estadual do Acre”.

Tema 1145 - STF
Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37, XIV, da CF, a constitucionalidade, ou não, da instituição da vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, relativamente à diferença remuneratória decorrente da correção, pela Administração, da base de cálculo da vantagem funcional denominada sexta-parte, prevista no artigo 36, § 4º, da constituição Estadual do Acre.

Leading Case RE 1283360
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 25/05/2021

 

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