O Superior Tribunal de Justiça certificou, em 03/06/2020, o trânsito em julgado do REsp n.º 1.392.245/DF, ocorrido em 13/03/2020, e informou o trânsito em julgado do Tema 887, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente.”
Tema 887 - STJ
Situação do tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Discute a possibilidade de inclusão de expurgos inflacionários e de juros remuneratórios na fase de cumprimento individual de sentença, na hipótese de não haver condenação a tais rubricas no título judicial formado em sede de ação civil pública - no caso, sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.016798-9, ajuizada pelo IDEC em desfavor de Banco do Brasil S/A, a qual tramitou na 12ª Vara Cível de Brasília/DF.
Tese firmada: Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente.
Anotações Nugep: Os temas STJ 723, 724 e 888 tratam de matérias relacionadas à Ação Civil Pública n. 1998.01.016798-9.
Repercussão Geral: Tema 577/STF - Ajuizamento de ação individual autônoma para pleitear o direito aos juros remuneratórios de caderneta, reconhecido em ação coletiva transitada em julgado.
REsp 1392245/DF
Tribunal de origem: TJDF
Relator: Min. Luís Felipe Salomão
Data de afetação: 23/09/2014
Data de julgamento de mérito: 11/03/2015
Data de publicação do acórdão de mérito: 07/05/2015
Data dos Embargos de Declaração: 18/02/2020
Data do trânsito em julgado: 13/03/2020
REsp 1384142/DF
Tribunal de origem: TJDF
Relator: Min. Luís Felipe Salomão
Data de afetação: 24/09/2014
Processo desafetado em 27/02/2018.
Observação: Afetação cancelada: "Diante do exposto, torno sem efeito a afetação do presente recurso ao rito dos recursos repetitivos e DOU PROVIMENTO ao recurso especial do Banco do Brasil S.A. para afastar a incidência de juros remuneratórios na conta de liquidação." (decisão publicada no DJe de 27/02/2018).