Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena, com base unicamente na natureza hedionda do delito (Tema 972 - STF)


Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 03/11/2017

O Supremo Tribunal Federal, em 03/11/2017, reconheceu a existência de repercussão geral e julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case nº RE 1.052.700 do Tema 972, reafirmando a jurisprudência dominante sobre a matéria, no qual se discute a afronta à Súmula Vinculante n. 26, por ter o acórdão recorrido fixado regime inicial fechado para o cumprimento de pena, com fundamento no § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990.

Tema 972 – STF
Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral e julgado o mérito do tema.
Questão submetida a julgamento:
 Recurso extraordinário em que se alega afronta à Súmula Vinculante n. 26, por ter o acórdão recorrido fixado regime inicial fechado para o cumprimento de pena, com fundamento no § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990.

Leading Case ARE 1052700
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 03/11/2017
Data de julgamento de mérito: 03/11/2017

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