Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de creditamento de ICMS cobrado em operação de entrada de aparelhos celulares em empresa prestadora de serviço de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes (Tema 1052 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 31/05/2019

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 31/05/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1141756, do respectivo Tema 1052, em que se discute “à luz dos artigos 155, inciso II, § 2º, incisos I, II, alíneas “a” e “b”, e XII, da Constituição Federal, a possibilidade de utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS considerados aparelhos celulares adquiridos por empresa prestadora de serviços de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes”.

Tema 1052 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, inciso II, § 2º, incisos I, II, alíneas “a” e “b”, e XII, da Constituição Federal, a possibilidade de utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS considerados aparelhos celulares adquiridos por empresa prestadora de serviços de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes.

Leading Case RE 1141756
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 31/05/2019

 

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