Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de contagem, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa (Tema 1125 - STF)


Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 19/02/2021

 

O Supremo Tribunal Federal, em 19/02/2021, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1298832 e julgou o mérito do respectivo Tema 1125, reafirmando a jurisprudência dominante sobre a matéria, em que se discute “à luz dos artigos 2º, 5º, 195, §5º, e 201, da Constituição Federal, se o período em que o beneficiário esteve em gozo de benefício de auxílio doença, intercalado com períodos contributivos, deve ser computado como de carência”.

Tema 1125 - STF
Situação do tema: Mérito julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º, 5º, 195, §5º, e 201, da Constituição Federal, se o período em que o beneficiário esteve em gozo de benefício de auxílio doença, intercalado com períodos contributivos, deve ser computado como de carência.

Leading Case RE 1298832
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 19/02/2021
Data de julgamento de mérito:
19/02/2021

 

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