Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de configuração de bitributação na instituição da Contribuição Sindical Rural pelo Decreto-Lei n. 1.166/1971 (Tema - 948 STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 05/12/2018

O Supremo Tribunal Federal certificou, em 06/12/2018, o trânsito em julgado, ocorrido em 05/12/2018, da questão suscitada no Leading Case RE nº 883542, Tema 948, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “A Contribuição Sindical Rural, instituída pelo Decreto-Lei 1.166/1971, foi recepcionada pela ordem constitucional vigente e não configura hipótese de bitributação”.

Tema 948 - STF
Situação do Tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 8º, incs. III e IV, e 154, inc. I, da Constituição da República a hipótese de a Contribuição Sindical Rural, instituída pelo Decreto-Lei n. 1.166/1971, configurar bitributação.
Tese firmada: A Contribuição Sindical Rural, instituída pelo Decreto-Lei 1.166/1971, foi recepcionada pela ordem constitucional vigente e não configura hipótese de bitributação.

Leading Case: RE 883542
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 02/06/2017
Data de julgamento de mérito: 02/06/2017
Data de publicação do acórdão de mérito: 27/11/2017
Data de trânsito em julgado: 05/12/2018

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