O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 06/10/2020, os Recursos Especiais 1.870.771/SP, 1.880.121/SP e 1.873.611/SP como representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1066, no qual se discute a “Possibilidade de cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD de direitos autorais por utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel, de motel e afins”.
Tema 1066 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD de direitos autorais por utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel, de motel e afins.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 197/STJ.
Informações Complementares: Há determinação da suspensão, em âmbito nacional, do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada (art. 1.037, II, do CPC/2015), mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias (acórdão publicado no DJe de 6/10/2020).
REsp 1870771/SP
Relator: Min. Antônio Carlos Ferreira
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de afetação: 06/10/2020
REsp 1880121/SP
Relator: Min. Antônio Carlos Ferreira
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de afetação: 06/10/2020
REsp 1873611/SP
Relator: Min. Antônio Carlos Ferreira
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de afetação: 06/10/2020