Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de candidaturas avulsas para pleitos majoritários (Tema 974 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 16/10/2017

O Supremo Tribunal Federal, em 16/10/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 1.054.490 do Tema 974, no qual se debate a possibilidade do registro de candidatura para pleito majoritário desvinculada de filiação a partido político.

Tema 974 – STF
Situação do tema:
 Reconhecimento de existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, incs. I, III e V, 4º, inc. II, e 5º, inc. II e §§ 1º e 2º, da Constituição da República a possibilidade do registro de candidatura para pleito majoritário desvinculada de filiação a partido político.

Leading Case ARE 1054490
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral:
 16/10/2017

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