O Supremo Tribunal Federal, em 16/10/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 1.054.490 do Tema 974, no qual se debate a possibilidade do registro de candidatura para pleito majoritário desvinculada de filiação a partido político.
Tema 974 – STF
Situação do tema: Reconhecimento de existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, incs. I, III e V, 4º, inc. II, e 5º, inc. II e §§ 1º e 2º, da Constituição da República a possibilidade do registro de candidatura para pleito majoritário desvinculada de filiação a partido político.
Leading Case ARE 1054490
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 16/10/2017