Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004 (Tema 939 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 25/03/2021

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 25/03/2021, o acórdão de mérito da  questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1043313 do respectivo tema 939, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “É constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/04, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal”.

Tema 939 - STF
Situação do tema: Acórdão publicado.
Questão Submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 150, inc. I, e 153, § 1º, da Constituição da República, a possibilidade de, pelo art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004, transferir a ato infralegal a competência para reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS.
Tese firmada: É constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/04, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal.

Leading Case RE 1043313
Relator: Min. Dias Toffoli
Data de Reconhecimento da existência de repercussão Geral: 02/03/2017
   Em 28/08/2017 o RE 986286 foi substituído pelo RE 1043313.
Data do julgamento de mérito: 10/12/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 25/03/2021

 

 

 

 

 

 

 

 

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