O Supremo Tribunal Federal julgou, em 15/08/2018, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 670422 do respectivo tema 761, no qual se discutia, “à luz dos arts. 1º, IV; 3º; 5º, X, e 6º da Constituição, a possibilidade alteração do gênero feminino para o masculino no assento de registro civil de pessoa transexual, mesmo sem a realização da cirurgia de transgenitalização para redesignação de sexo”.
Situação do tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV; 3º; 5º, X, e 6º da Constituição, a possibilidade alteração do gênero feminino para o masculino no assento de registro civil de pessoa transexual, mesmo sem a realização da cirurgia de transgenitalização para redesignação de sexo.
Leading Case RE 670422
Relator: Min. Dias Toffoli
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 11/09/2014
Data de julgamento de mérito: 15/08/2018