Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso (Tema 1092 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 19/05/2021

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 19/05/2021, os Recursos Especiais 1.872.759/SP, 1.891.836/SP e 1.907.397/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1092, com a seguinte questão submetida a julgamento: “Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso". 

Tema 1092 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/5/2021 e finalizada em 11/5/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 251/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 19/5/2021).

Resp 1872759/SP
Relator: Min. Gurgel de Faria
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de afetação19/05/2021

Resp 1891836/SP
Relator: Min. Gurgel de Faria
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de afetação19/05/2021

Resp 1907397/SP
Relator: Min. Gurgel de Faria
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de afetação19/05/2021

 

 

 

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