Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, diante do reconhecimento da mora do Poder Executivo (Tema 624 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 04/11/2020

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 04/11/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no leading case RE 843112, do respectivo Tema 624, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção".

Tema 624 - STF
Situação do tema:
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento:
Agravo interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, X, da Constituição Federal, a possibilidade de o Poder Judiciário determinar ao chefe do Poder Executivo o envio de projeto de lei, para garantir o direito constitucional à revisão geral anual.
Tese firmada:
O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.

Leading Case RE 843112
Relator:
Min. Luiz Fux
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 07/12/2012

Em 28/10/2014 o paradigma ARE ARE 701511 foi substituído pelo RE 843112 como paradigma de repercussão geral.
Data de substituição do paradigma:
28/10/2014
Data do julgamento de mérito: 22/09/2020
Data de publicação do acórdão de mérito
: 04/11/2020    

 

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