Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando presente a incapacidade laborativa ou a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho (Controvérsia 276 - STJ)


Controvérsia Pendente - Publicado em 27/04/2021

 

O Superior Tribunal de Justiça, em 26/04/2021, cadastrou os Recursos Especiais 1901461/MG e 1921840/MG, enviados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, como Recursos Especiais Representativos de Controvérsia e criou a Controvérsia n. 276 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando presente a incapacidade laborativa ou a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho.
Em virtude da criação da Controvérsia n. 276 - STJ, os processos em tramitação que versem sobre matéria idêntica poderão ser sobrestados na Controvérsia descrita.

Controvérsia 276 - STJ
Situação da controvérsia: Controvérsia pendente
Descrição: Os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando presente a incapacidade laborativa ou a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho.
Anotações Nugep: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
O REsp 1.901.461/MG foi rejeitado com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prevê hipótese de rejeição, de forma fundamentada, da indicação dos recursos especiais representativos da controvérsia devido à ausência dos pressupostos recursais genéricos ou específicos e ao não cumprimento dos requisitos regimentais (decisão publicada no DJe de 29/4/2021).

REsp 1901461/MG
Relator: Min. Moura Ribeiro
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 26/04/2021

REsp 1921840/MG
Relator: Min. Moura Ribeiro
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: -

 

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