Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Oitiva do condenado em audiência de justificação no juízo da execução penal (Tema 941 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 07/04/2017

O Supremo Tribunal Federal, em 07/04/2017, decidiu pela existência de repercussão geral da matéria suscitada no Leading Case ARE nº 972598, em que se discute, com fundamento nos arts. 5º, incs. XXXV, LIV e LV, e 93, inc. IX, da Constituição da República, se a oitiva do condenado em audiência de justificação pelo juízo da execução penal, presentes o ministério público e o defensor, supre a necessidade de prévio procedimento administrativo disciplinar (PAD) ou sua eventual ausência ou deficiência.

Tema 941 - STF

Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 5º, incs. XXXV, LIV e LV, e 93, inc. IX, da Constituição da República, se a oitiva do condenado em audiência de justificação pelo juízo da execução penal, presentes o ministério público e o defensor, supre a necessidade de prévio procedimento administrativo disciplinar (PAD) ou sua eventual ausência ou deficiência.

Leading Case: RE 972598

Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 07/04/2017

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