O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em 10/07/2017, publicou o acórdão de admissão do IRDR nº 1.0000.16.032808-4/002, na qual se discute se é devida a observância dos valores da Tabela da OAB, estabelecida por força do convênio firmado entre a AGE/MG, TJMG e a OAB/MG em 2012, para fins de fixação da remuneração do advogado dativo, antes e durante e mesmo após a revogação do convênio, neste último caso apenas como parâmetro de aferição da equidade/razoabilidade do montante.
Tema 26 IRDR - TJMG
Situação do Tema: Admitido
Questão submetida a julgamento: Analisar se é devida a observância dos valores da Tabela da OAB, estabelecida por força do convênio firmado entre a AGE/MG, TJMG e a OAB/MG em 2012, para fins de fixação da remuneração do advogado dativo, antes e durante e mesmo após a revogação do convênio, neste último caso apenas como parâmetro de aferição da equidade/razoabilidade do montante.
Anotações Nugep: Foi determinada a suspensão dos processos, individuais e coletivos, que tramitam no Estado e versam sobre o tema deste incidente (art. 368-F, I do RITJMG).
IRDR 1.0000.16.032808-4/002
Data de admissão: 10/07/2017