O Supremo Tribunal Federal certificou, em 05/11/2018, o trânsito em julgado, ocorrido em 01/11/2018, da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 889173, do respectivo Tema 831, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “O pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal”.
Tema 831 - STF
Situação do Tema: Trânsito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, caput, da Constituição Federal, se o pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar, ou não, o regime de precatórios.
Tese firmada: O pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal.
Leading Case RE 889173
Relator: Min. Luiz Fux
Data de reconhecimento de existência repercussão geral: 07/08/2015
Data de julgamento de mérito com repercussão geral: 07/08/2015
Data de publicação do acórdão de mérito: 17/08/2015
Data do trânsito em julgado: 01/11/2018