Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica (Tema 1069 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 09/10/20

 

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 09/10/2020, os Recursos Especiais 1.870.834/SP, 1.872.321/SP como representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1069, no qual se busca a “Definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica”.

Tema 1069 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 186/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas, provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 9/10/2020).

REsp 1870834/SP
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tribunal de Origem: TJSPCF
Data de afetação: 09/10/2020

REsp 1872321/SP
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tribunal de Origem: TJSPCF
Data de afetação: 09/10/2020

 

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