Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

O emprego de arma branca no crime de roubo deixou de ser considerado como majorante, sendo, porém plenamente possível a sua valoração como desabonadora para aumento da pena-base (Controvérsia 279 - STJ)


Controvérsia Pendente - Publicado em 06/05/2021

O Superior Tribunal de Justiça, em 06/05/2021, cadastrou os Recursos Especiais 1921190/MG e 1926114/SC, como Recursos Especiais Representativos de Controvérsia e criou a Controvérsia n. 279 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Com o advento da Lei n. 13.654, de 23 de abril de 2018, que revogou o inciso I do artigo 157 do CP, o emprego de arma branca no crime de roubo deixou de ser considerado como majorante, a justificar o incremento da reprimenda na terceira fase do cálculo dosimétrico, sendo, porém plenamente possível a sua valoração como circunstância judicial desabonadora para aumento da pena-base”.
Em virtude da criação da Controvérsia n. 279 - STJ, os processos em tramitação que versem sobre matéria idêntica poderão ser sobrestados na Controvérsia descrita.

Controvérsia 279 - STJ
Situação da controvérsia: Controvérsia pendente
Descrição: Com o advento da Lei n. 13.654, de 23 de abril de 2018, que revogou o inciso I do artigo 157 do CP, o emprego de arma branca no crime de roubo deixou de ser considerado como majorante, a justificar o incremento da reprimenda na terceira fase do cálculo dosimétrico, sendo, porém plenamente possível a sua valoração como circunstância judicial desabonadora para aumento da pena-base.
Anotações Nugep: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.

REsp 1921190/MG
Relator: Min. Joel Ilan Paciornik
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 05/05/2021

REsp 1926114/SC
Relator: Min. Joel Ilan Paciornik
Tribunal de Origem: TJSC
Termo Inicial: 05/05/2021

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