O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 02/12/2020, os acórdãos de mérito dos Recursos Especiais nº 1.785.383/SP e nº 1.785.861/SP, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 931 e revisou a tese anteriormente fixada no REsp nº 1.519.777/SP, que passou a vigorar nos seguintes termos: “Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade".
Tema 931 - STJ
Situação do tema: Revisado
Questão submetida a julgamento: Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à discussão: se nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, extinta a primeira em razão de seu integral cumprimento, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade, mesmo sem o efetivo pagamento da pena de multa.
Tese firmada: Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.
Anotações Nugep: Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema n. 931/STJ.
Afetação e julgamento na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020 (Terceira Seção).
Entendimento Anterior: Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do REsp 1.519.777/SP, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.
REsp 1785383/SP
Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz
Tribunal de origem: TJSPRGL
Data de afetação: 20/10/2020
Data de julgamento de mérito: 20/10/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 02/12/2020
REsp 1785861/SP
Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz
Tribunal de origem: TJSPRGL
Data de afetação: 20/10/2020
Data de julgamento de mérito: 20/10/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 02/12/2020
REsp 1519777/SP
Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz
Tribunal de origem: TJSPRGL
Data de afetação: 28/05/2015
Data de julgamento de mérito: 26/08/2015
Data de publicação do acórdão de mérito: 10/09/2015
Data dos embargos de declaração: 02/05/2016
Data de trânsito em julgado: 16/08/2016