O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 17/11/2020, os Recursos Especiais n.º1.896.526/DF e 1.895.486/DF, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1074, no qual se discute a “Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015”.
Tema 1074 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015 .
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/11/2020).
REsp 1896526/DF
Relatora: Min. Regina Helena Costa
Tribunal de origem: TJDFT
Data de Afetação: 17/11/2020
REsp 1895486/DF
Relatora: Min. Regina Helena Costa
Tribunal de origem: TJDFT
Data de Afetação: 17/11/2020