Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Necessidade de produção de prova pericial complexa no processo é capaz de interferir na definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Tema 35 IRDR - TJMG)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 05/09/2019

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou, em 05/09/2019, o acórdão de mérito do IRDR nº 1.0000.17.016595-5/001, Tema 35 IRDR - TJMG, cuja tese foi firmada nos seguintes termos “a necessidade de produção de prova pericial formal, imbuída de maior complexidade, influi na definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, porquanto incompatível com os princípios da simplicidade, oralidade, economia processual e celeridade”.

Tema 35 IRDR-TJMG
Situação do tema:
Acórdão publicado.
Questão submetida a julgamento: Saber se a necessidade de produção de prova pericial complexa no processo é capaz de interferir na definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Tese firmada: A necessidade de produção de prova pericial formal, imbuída de maior complexidade, influi na definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, porquanto incompatível com os princípios da simplicidade, oralidade, economia processual e celeridade.
Anotações Nugep: Foi determinado que a admissão deste Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não deve obstar o processamento de todas as ações que tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública ou nas Varas da Fazenda Pública que versem sobre a temática, mas tão somente aquelas demandas nas quais: a) tenha sido suscitado conflito de competência; b) tenha havido o declínio da competência; c) deferida a produção da prova pericial complexa, o Magistrado reputar-se incompetente para a sua realização, evitando-se, com isso, o declínio da competência ou a instauração do conflito de competência, até que a questão seja dirimida por esta col. Seção Cível.
Audiência Pública:  Audiência Pública realizada em 17/9/2018, no Auditório da Escola Judicial Des. Edésio Fernandes.

IRDR 1.0000.17.016595-5/001
Relator:
Des. Wilson Benevides
Data de admissão: 27/03/2018
Data de julgamento de mérito: 21/08/2019
Data de publicação do acórdão de mérito: 05/09/2019

 

 

 

 

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