O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1293130 e julgou o mérito do respectivo Tema 1119, reafirmando a jurisprudência dominante sobre a matéria, em que se discute “à luz do artigo 5º, XXI, da Constituição Federal a necessidade ou não de autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil, ante o alegado conflito com os Temas 82 e 499”.
Tema 1119 - STF
Situação do Tema: Mérito julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º, XXI, da Constituição Federal a necessidade ou não de autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil, ante o alegado conflito com os Temas 82 e 499.
Leading Case ARE 1293130
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 18/12/2020
Data de julgamento de mérito: 18/12/2020