Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Necessidade de comprovação, no ato da interposição do recurso, da ocorrência de feriado local, para fins de análise do requisito da tempestividade (Tema 49 IRDR - TJMG)


IRDR Admitido - Publicado em 22/07/19

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 22/07/2019, o IRDR nº 1.0322.14.000145-2/002, Tema 49 IRDR - TJMG, com a seguinte questão submetida a julgamento: discute-se acerca da "necessidade de comprovação, no ato da interposição do recurso, da ocorrência de feriado local, para fins de análise do requisito da tempestividade, em consonância com o disposto no art. 1.003, §6°, do CPC, admitindo, ou não, a flexibilização da determinação legal. E, caso seja necessário comprovar o feriado, ou seja, vencida a primeira, se poderá ser determinada a juntada, posteriormente, da comprovação, com fundamento no art.1.007, § 4°, CPC".

Tema 49 IRDR - TJMG
Situação do Tema: Admitido
Questão submetida a julgamento: Discute-se acerca da "necessidade de comprovação, no ato da interposição do recurso, da ocorrência de feriado local, para fins de análise do requisito da tempestividade, em consonância com o disposto no art. 1.003, §6°, do CPC, admitindo, ou não, a flexibilização da determinação legal. E, caso seja necessário comprovar o feriado, ou seja, vencida a primeira, se poderá ser determinada a juntada, posteriormente, da comprovação, com fundamento no art.1.007, § 4°, CPC".
Anotações Nugep: Foi determinada "a suspensão dos processos que versem sobre a presente discussão, nos termos do art. 982, do CPC, dando ampla publicidade ao incidente ora admitido".

1.0322.14.000145-2/002
Relator: Des. Newton Teixeira Carvalho
Data de admissão: 22/07/2019

Outras páginas desta área