O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 22/07/2019, o IRDR nº 1.0322.14.000145-2/002, Tema 49 IRDR - TJMG, com a seguinte questão submetida a julgamento: discute-se acerca da "necessidade de comprovação, no ato da interposição do recurso, da ocorrência de feriado local, para fins de análise do requisito da tempestividade, em consonância com o disposto no art. 1.003, §6°, do CPC, admitindo, ou não, a flexibilização da determinação legal. E, caso seja necessário comprovar o feriado, ou seja, vencida a primeira, se poderá ser determinada a juntada, posteriormente, da comprovação, com fundamento no art.1.007, § 4°, CPC".
Tema 49 IRDR - TJMG
Situação do Tema: Admitido
Questão submetida a julgamento: Discute-se acerca da "necessidade de comprovação, no ato da interposição do recurso, da ocorrência de feriado local, para fins de análise do requisito da tempestividade, em consonância com o disposto no art. 1.003, §6°, do CPC, admitindo, ou não, a flexibilização da determinação legal. E, caso seja necessário comprovar o feriado, ou seja, vencida a primeira, se poderá ser determinada a juntada, posteriormente, da comprovação, com fundamento no art.1.007, § 4°, CPC".
Anotações Nugep: Foi determinada "a suspensão dos processos que versem sobre a presente discussão, nos termos do art. 982, do CPC, dando ampla publicidade ao incidente ora admitido".
1.0322.14.000145-2/002
Relator: Des. Newton Teixeira Carvalho
Data de admissão: 22/07/2019