Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Natureza da prescrição aplicável à promoção de servidor militar em ressarcimento por preterição (Tema 1131 - STF)


Reconhecimento de Inexistência de Repercussão Geral - Publicado em 19/03/2021

O Supremo Tribunal Federal, em 19/03/2021, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1291875, do respectivo Tema 1131, em que se discute “à luz dos artigos 1º, II e III; 6º; 37, X, XI, XII e X; 42 e 142 da Constituição Federal, questões relativas à prescrição e à decadência, de ação em que se postula a promoção em ressarcimento por preterição de servidor militar”.

Tema 1131 - STF
Situação do tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, II e III; 6º; 37, X, XI, XII e X; 42 e 142 da Constituição Federal, questões relativas à prescrição e à decadência, de ação em que se postula a promoção em ressarcimento por preterição de servidor militar.

Leading Case RE 1291875
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 19/03/2021

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