O Supremo Tribunal Federal, em 19/03/2021, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1291875, do respectivo Tema 1131, em que se discute “à luz dos artigos 1º, II e III; 6º; 37, X, XI, XII e X; 42 e 142 da Constituição Federal, questões relativas à prescrição e à decadência, de ação em que se postula a promoção em ressarcimento por preterição de servidor militar”.
Tema 1131 - STF
Situação do tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, II e III; 6º; 37, X, XI, XII e X; 42 e 142 da Constituição Federal, questões relativas à prescrição e à decadência, de ação em que se postula a promoção em ressarcimento por preterição de servidor militar.
Leading Case RE 1291875
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 19/03/2021